quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

SP altera norma para pagar precatório

       
O Estado de São Paulo adaptou seu sistema de pagamentos de precatórios às alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro do ano passado. Essas mudanças, no entanto, não devem gerar impacto no orçamento do Estado. O maior devedor de precatórios do país deve continuar a pagar a mesma quantia que desembolsou em média nos últimos anos para quitar os títulos: cerca de R$ 2 bilhões. No entanto, o Estado acumula uma dívida de aproximadamente R$ 20 bilhões e ainda paga precatórios emitidos em 1998, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo.

A nova norma trouxe a opção de reservar entre 1% e 2% da receita corrente líquida do Estado ou município, a depender da região, para o pagamento de precatórios, ou a quitação de todo o montante devido em 15 anos. Diante disso, o Estado de São Paulo escolheu destinar 1,5% da sua receita para o pagamento de parcelas mensais dos títulos devidos, o que totalizará cerca de R$ 2 bilhões no ano, segundo a Secretaria da Fazenda. Do valor total, serão reservados 50% para débitos de menor valor e 50% para pagamento dos precatórios por ordem cronológica, priorizando os alimentares, os idosos e os portadores de doenças graves. A adequação à emenda foi realizada a partir da publicação do Decreto nº 55.300, de 31 de dezembro de 2009.

Adriana Aguiar, de São Paulo
  

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