domingo, 17 de janeiro de 2010

Doações ocultas - limites

por Arthur Rollo

Somos contra, como temos dito várias vezes, o financiamento público de campanha porque não impede a existência do caixa 2.

Não é porque se pretenda fazer repasse de dinheiro arrecadado de impostos, que pode e deve ser utilizado com educação, segurança, pesquisas e outras rubricas com a mesma importância em favor de candidatos que se vai impedir com isso a existência do caixa 2. Dinheiro de caixa 2 é dinheiro sujo na origem e no destino que não pode aparecer e que não é fácil de detectar.

O cruzamento das contas de campanha com as doações que vinham sendo feitas acabaram por mostrar erros, equívocos e desvios. Um dos piores, dos mais flagrantes foi o relativo às doações feitas para partidos políticos e, posteriormente, repassadas para as campanhas dos candidatos.

O dinheiro dado em doação aos partidos políticos não tinha limitações legais. Eram feitas por pessoas físicas e jurídicas sem qualquer limite e sem identificação dos doadores. Assim, o caráter profilático da identificação das doações e dos doadores, que permitia o acompanhamento posterior de quem era beneficiado por obras ou prestação de serviços públicos, acabava totalmente.

No último pleito para a Prefeitura de S.Paulo, as doações feitas diretamente aos candidatos, que deviam obedecer a limites legais, foram de valor ínfimo se comparadas com as doações feitas aos partidos políticos, ilimitadas, por sinal, e depois repassadas aos candidatos, tudo em valores de grande significado.

A denúncia foi feita e foi incorporada ao texto legal da última reforma legislativa para as eleições. Entretanto, os legisladores preferiram tirar do texto essa inovação saneadora para deixar aberto o buraco por onde passava, do partido para o candidato, o fruto das doações ilícitas e ilimitadas.

Vem agora o TSE e resolve mexer nesse calcanhar de Aquiles dos financiamentos de campanha. E, mais uma vez, ao nosso ver, prenhe de boas intenções, invade a seara legislativa fazendo aquilo que o legislativo havia, propositadamente, deixado de fazer.

Assim, no ano da eleição, e 2010 é ano eleitoral, os partidos vão poder repassar recursos recebidos de pessoa física e jurídica, mas devendo discriminar o quanto e de quem esse dinheiro foi recebido.

Recursos financeiros recebidos em anos anteriores ao pleito não podem ser repassados para campanhas. Os partidos deverão manter contas bancárias específicas para abrigar esses recursos de forma a não poderem usar a desculpa do caixa único, onde o dinheiro não pode ser discriminado quanto ao valor e à origem.

Os partidos poderão transferir recursos recebidos para candidatos e comitês financeiros de campanha, porém, com tudo devidamente explicado e discriminado.

Dessa forma, diz a Resolução, poder-se-á aferir os valores doados, por quem foram doados, e se estão dentro dos limites de doação.

O princípio da moralidade parece ser o alicerce a dar suporte a essa construção jurisprudencial-legislativa, embora continuemos a não aceitar a falta de caráter objetivo do conceito. Mas, para punir os que se omitiram propositadamente a moralizar as doações de campanha, resta manter um sorrisinho matreiro, culminado pela expressão :

Bem feito !!!

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 16 de janeiro de 2010

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