quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

TRE-MT nega provimento à Representação por captação ilícita de sufrágio

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento, nessa quarta-feira (16), à Representação Eleitoral por captação ilícita de sufrágio interposto pela Coligação 'Vila Bela Rumo ao Social" e por Joel Pereira contra a sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda.

Os recorrentes alegaram que o irmão do representado e então candidato Flávio Ferreira teria distribuído cestas básicas em troca de votos em favor de Wagner Vicente da Silveira e os outros recorridos.

O juiz da instância de piso ouviu a testemunha que tirou fotos do fato ocorrido e que ela mesma afirmou não ter ouvido nenhum pedido de voto ou entrega de santinho. As testemunhas apresentadas pelos recorridos, uma delas presente nas fotos como suposto recebedor das cestas, afirmou que 'trabalha na fazenda de Célio de Melo Dias, que no dia 4 de outubro de 2008 foi autorizado pelo patrão a fazer uma compra em um supermercado em Vila Bela da Santíssima Trindade e a cópia da nota fiscal contida nos autos é relativa à compra realizada".

A decisão unânime do pleno foi de acordo com o parecer ministerial e com o voto do relator, César Augusto Bearsi, que ressaltou que "o poder judiciário não pode fundamentar suas decisões com base apenas em suposições. A alegação de captação ilícita de sufrágio demanda prova robusta e inequívoca de sua realização, principalmente no que tange à demonstração da tentativa de obter o voto do eleitor".

O relator ainda frizou que "ao invés de produzirem prova consistente, trataram os recorrentes apenas de tentar desconstituir a validade da nota fiscal juntada, porém não obtiveram sucesso, já que o próprio dono do estabelecimento reconheceu a emissão do documento".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

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