quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Gestão privada na saúde pública

Reportagem especial do “Valor Econômico” mostra que cresce nos Estados e municípios brasileiros a tendência de mudança da tradicional gestão da saúde concentrada nas mãos do governo e atrelada a regras da administração pública direta.

Sergipe, Bahia, Acre e Rio de Janeiro, por exemplo, estão passando a gerência de hospitais públicos e diferentes atividades de responsabilidade governamental na área sanitária a fundações estatais de direito privado, entidades públicas com maior flexibilidade e autonomia. As prefeituras de Curitiba e Nova Iguaçu (RJ) estudam o assunto. Já Pernambuco pretende “importar” as parcerias privadas com organizações sociais de saúde (OSS) para dirigir hospitais e unidades médicas do governo, modelo adotado há 11 anos por São Paulo, que, por sua vez, planeja estender o esquema para serviços de transplantes oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Há dois anos, o governo federal tenta, sem sucesso, aprovar o projeto de lei complementar 92, que trata da regulamentação de fundações em vários setores. Previsão do Ministério da Saúde indica que a aprovação da lei ajudaria a modernizar a gestão de até 2 mil dos 5 mil hospitais do SUS. O relator do PLC, deputado Pepe Vargas (PT-RS) admite que a medida deixou de ser prioridade para a bancada governista e só deverá voltar à pauta em 2011, depois da eleição presidencial.

Os Estados argumentam que, diante de problemas constantes de financiamento, é necessário melhorar a qualidade do gasto e a eficiência dos serviços – e isso não é possível ser alcançado dentro das atuais formas jurídico-institucionais da administração pública direta, como sugerem os Ministérios da Saúde e do Planejamento em material informativo. O modelo de fundações estatais, assim como nas OSS privadas, prevê, principalmente, avanço na política de compras dos hospitais, com licitações mais ágeis e em escala, e maior dinamismo na contratação e dispensa de funcionários. As mudanças, contudo, enfrentam forte oposição do movimento sindical e de entidades jurídicas porque permitem a admissão de trabalhadores fora do regime do serviço público e dão margem para o entendimento de que o SUS não pode ser “terceirizado” ou até “privatizado”.

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