domingo, 31 de maio de 2009

A falta de aplicação do percentual mínimo em educação não gera inelegibilidade

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 30.169/MG
Relator: Ministro Eros Grau
Ementa: Agravos regimentais. Recurso especial. Decisão agravada alinhada com a jurisprudência do TSE.
1. A falta de aplicação do percentual mínimo em educação não gera inelegibilidade. Precedentes.
2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravos regimentais desprovidos.
DJE de 19.5.2009.

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