quinta-feira, 15 de março de 2012

Senado aprova texto que define regra para direito de resposta

O Senado aprovou ontem projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e só irá a plenário se houver recurso de ao menos oito senadores. Caso contrário, segue para a Câmara.
O projeto estabelece o prazo de 60 dias para o ofendido pedir a resposta ao veículo de imprensa, contado a partir da publicação da reportagem.
A empresa jornalística tem sete dias para responder. Se recusar o pedido, pode sofrer ação para publicar a resposta, além de pagamento de indenização por danos morais.
O juiz tem 30 dias para tomar decisão. Mesmo com a eventual publicação da resposta, o projeto determina que a ação por danos morais continue a tramitar na Justiça. Não há prazo fixado no projeto para a publicação da resposta pela imprensa.
A Constituição Federal já assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem". Mas não define regras para a sua aplicação.
A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
O projeto mantém a obrigatoriedade para que a resposta seja gratuita e proporcional à reportagem que gerou a retratação -nos casos em que seu conteúdo tiver atentado contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem".
A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet ou nos demais veículos.
Pelo texto, deve ser concedido o mesmo espaço à resposta da reportagem que resultou no processo, no mesmo veículo e no horário em que foi veiculada.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) não se manifestou e deve divulgar uma nota hoje sobre o tema.
Mudanças no direito de resposta
O QUE EXISTE HOJE
Constituição prevê resposta proporcional à ofensa e indenização, mas não há regulamentação desde o fim da Lei de Imprensa, em 2009
A MUDANÇA PROPOSTA
Projeto prevê resposta gratuita para reportagem ofensiva a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem". O espaço, horário e publicidade devem ser os mesmos do texto que provocou o pedido
60 dias
a partir da publicação é o prazo para que o ofendido peça a resposta
7 dias
é o prazo para que o veículo responda. Se negar o pedido, o ofendido pode entrar com ação para direito de resposta e também por danos morais
30 dias
é o prazo para o juiz decidir
Caso o veículo não cumpra a determinação, o juiz pode aplicar de multa até a suspensão das atividades
(GABRIELA GUERREIRO)

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