quarta-feira, 21 de março de 2012

Justiça obriga laboratórios a vender medicamentos com desconto ao Poder Público

Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que 14 empresas farmacêuticas devem cumprir a obrigação de vender medicamentos ao Poder Público seguindo os descontos previstos em resolução da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

A redução mínima obrigatória é de 24,96% para as compras determinadas pela Justiça ou especificadas em lei — dispensação excepcional, programa nacional de DST/Aids, programa de sangue e hemoderivados, antineoplásicos e adjuvantes no tratamento de câncer.

As empresas poderão vender sem o desconto somente se comprovarem e justificarem a impossibilidade.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou a sentença proferida em primeira instância. Na ocasião, a 2ª Vara Federal de Bauru havia determinado que o desconto só seria aplicado se o fabricante se propusesse, voluntariamente, a reduzir o preço.

Quando uma empresa detivesse exclusividade na fabricação e na comercialização de um determinado medicamento, também ficaria reconhecida a obrigatoriedade do desconto.

Convocado pelo TRF-3, o juiz federal David Diniz afirmou que a postura das empresas farmacêuticas obriga a Administração Pública a comprar remédios junto ao mercado varejista pelo preço praticado no comércio regular, o que estaria em desacordo com a resolução do CMED. “A conduta relata tem causado prejuízo de milhões de reais aos cofres públicos”, explicou.

Prática comercial abusiva

“A postura das empresas fabricantes e distribuidoras de medicamentos constitui prática comercial abusiva”, afirmou o procurador da República Pedro Antônio Machado. Ele é o autor da ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em Bauru.

A decisão do magistrado do TRF-3 seguiu na mesma linha. “É possível afirmar que existe suspeita de que as empresas rés têm praticado infração à ordem econômica”, concluiu David Diniz.

A liminar concedida também estabelece uma multa diária no valor de R$ 50 mil caso haja descumprimento da decisão. Segundo Diniz, devido à “recusa da indústria, até o momento, em cumprir a legislação”.

Ação civil pública

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em setembro de 2011, após a constatação de que as regras da CMED estavam sendo desobedecidas em diferentes Departamentos Regionais de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. As empresas fornecedoras não respondiam às solicitações para a compra de medicamento com desconto.

Para o procurador da República, a conduta das empresas dificulta a execução de políticas públicas que buscam reduzir o risco de doenças e outros agravos, por meio do fornecimento de medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Pedro Antônio Machado afirma ainda que tal postura atenta contra o direito ao acesso à saúde, garantido à população pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Farmacêuticas

A reportagem do Última Instância tentou entrar em contato com os 14 laboratórios afetados pela decisão. São eles: Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., Glaxosmithkline Brasil Ltda, Novartis Biociências S.A., Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., Laboratórios Bago do Brasil S.A., Laboratórios Baldacci S.A., Biosintética Farmacêutica Ltda., Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., EMS Sigma Pharma Laboratórios, Farmoquímica S.A., Alcon Laboratórios do Brasil Ltda., Barrenne Indústria Farmacêutica Ltda., e Procter Gamble do Brasil.

As empresas Glaxosmithkline, EMS e Aché (que também controla a Biosintética) informaram que ainda não haviam sido notificadas e, por isso, não poderiam se posicionar sobre a decisão liminar. Da mesma maneira se manifestou a Procter Gamble, fabricante da pomada Hipoglos.

Número do processo: ACP 0007102-77.2011.4.03.6108

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