segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Procuradoria comprova que União não é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas de funcionário terceirizado do TJDFT

Data da publicação: 05/07/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a condenação indevida da União por danos morais e o pagamento de verbas trabalhistas em mais de R$ 2 mil a ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). O ex-colaborador teve o contrato de trabalho rescindido pela firma Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. em razão da substituição de sua empregadora por outra empresa prestadora de serviços junto ao órgão.
A Procuradoria Regional da União da 1º Região (PRU1) argumentou que a empresa capital de serviços gerais seria a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Os advogados da União afirmaram que o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 de Licitações e Contratos estabelece que a inadimplência do contratado referente a direitos trabalhistas não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A procuradoria esclareceu que a Administração Pública fiscalizou o cumprimento do contrato que foi feito por meio de licitação. Diante disso, a União solicitou que seja julgada improcedente a sua responsabilização referente a verbas trabalhistas.
O juízo da 15º Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos e impediu a condenação indevida da União.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000449-26.2011.5.10.0015 - 15º Vara do Trabalho de Brasília
Laize Andrade/Bárbara Nogueira

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