segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Código de conduta do Governo do RJ entra em vigor e permite ‘brinde’ de até R$ 400

Lilian Venturini, do estadão.com.br

A edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Rio de Janeiro traz o decreto 43.057, também conhecido como o código de conduta de agentes públicos prometido na semana passada pelo governador do Estado, Sérgio Cabral (PBDB). O texto foi elaborado após o governador ter revelada suas relações pessoais com empresários. Segundo comunicado enviado à imprensa, o governo do Estado passa a adotar o código do Governo Federal. O texto carioca, no entanto, trouxe alguns ajustes.

Entre eles está a regra para definir em quais condições o agente público pode receber “brindes”. No código federal, fica estabelecido que o presente é permitido quando distribuído “a título de cortesia” e não ultrapasse o valor de R$ 100. Já a versão assinada por Cabral aumentou o limite para R$ 400.

O código [clique aqui para ver a íntegra; é preciso se cadastrar no site] já está em vigor e deve ser seguido pelo governador e vice, além de secretários, subsecretários e altos cargos de autarquias e fundações mantidas pelo Estado. Em linhas gerais, o texto tem por objetivo evitar situações que gerem conflito de interesse entre setores privado e o agente público. Segundo o texto, o agente não pode usar o cargo para “auferir benefícios ou tratamento diferenciado” ou ainda receber “presentes, transportes, hospedagem”.

O decreto cria ainda a Comissão de Ética da Alta Administração (CEAA), responsável pela implementação do código e apuração de denúncias. Quem desrespeitar, pode ser punido com censura ética, exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança.

A promessa de instituir o código foi feita publicamente por Cabral na semana passada em meio à repercussão negativa da revelação de sua ligação com empresários como Fernando Cavendish, dono da Delta Construções, e Eike Batista, do grupo EBX. Ambos mantêm contratos com o governo estadual.

Ao Estado, especialistas em política e direito administrativo lembraram que a Constituição Federal já determina regras de conduta a agentes públicos.

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