segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Defensoria firma TAC para evitar barulho em empresa

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e a Cia. Nacional do Aço Indústria e Comércio, localizada no município de Alvorada, na região Metropolitana de Porto Alegre, firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em função dos danos e transtornos causados pela empresa à comunidade do bairro Intersul, onde está instalada.

A assinatura do TAC suspende temporariamente o Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac), instaurado para verificar as reclamações recebidas pela Defensoria Pública. Moradores da região procuraram a instituição por causa do intenso trânsito de caminhões nas ruas Álvaro Furtado, Ernesto da Fontoura e Araranguá, falta de estacionamento em vias próximas da empresa e barulho de máquinas em horários inconvenientes.

“Estamos nos comprometendo a não adotar qualquer medida judicial coletiva de cunho civil contra a empresa em relação aos itens ajustados desde que sejam cumpridos nos prazos fixados no Termo”, explica a defensora pública Jimenes de Araújo Chimeli, da Comarca de Alvorada, signatária do TAC.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta contempla 12 cláusulas com obrigações de fazer e cominações, assinado pelo sócio-diretor da empresa Cia. Nacional do Aço Indústria e Comércio, Joel Antônio Echel, e a defensora pública Jimenes.

Dentre as cláusulas firmadas, a empresa se comprometeu a proibir a sirene de sinalização de ré dos caminhões após às 21h; construir um pavilhão na rua Cunha Louzada, local onde serão depositadas as chapas de aço, para diminuir a frota de caminhões nas ruas Alvaro Furtado, Ernesto da Fontoura e Araranguá; melhorias na infraestrutura em relação à vedação acústica; e a colocação de placas indicativas proibindo o estacionamento de caminhões das 20h às 8h, entre outras obrigações.

Caso a empresa não cumpra as obrigações nos prazos estipulados, a cláusula sétima prevê multa cominatória diária de R$ 500,00 corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento do Termo. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPE-RS.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2011

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