terça-feira, 10 de novembro de 2009

Ministro Celso de Mello divulga ementa do julgamento sobre poder de investigação do MP

Ministro Celso de Mello divulga ementa do julgamento sobre poder de investigação do MP

O ministro Celso de Mello divulgou a ementa do julgamento do Habeas Corpus (HC) 89837, realizado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 20, quando os ministros negaram, por unanimidade, o pedido do agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado por torturar um preso para obter confissão. O policial pretendia anular o processo penal que levou à sua condenação, alegando que a ação estaria baseada exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo Ministério Público (MP).

De acordo com a ementa, “é plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do Ministério Público, pois os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória”.

Contudo, sem prejuízo da fiscalização intraorgânica e da desempenhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, diz a ementa, o MP “está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promove”.

Dentre outras limitações de ordem jurídica, prossegue a ementa, o MP não pode “desrespeitar o direito do investigado ao silêncio, nem lhe ordenar a condução coercitiva, nem constrangê-lo a produzir prova contra si próprio, nem lhe recusar o conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, nem submetê-lo a medidas sujeitas à reserva constitucional de jurisdição, nem impedi-lo de fazer-se acompanhar de advogado, nem impor, a este, indevidas restrições ao regular desempenho de suas prerrogativas profissionais”.

O procedimento investigatório instaurado pelo MP deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, “não podendo o MP sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto à pessoa sob investigação quanto ao seu advogado”, conclui a ementa divulgada.

Apenas o ministro Cezar Peluso não estava presente à sessão da 2ª Turma em que foi julgado o HC 89837.

Leia íntegra da ementa.

MB/LF

Processos relacionados
HC 89837       

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