domingo, 10 de fevereiro de 2013

Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas

Os presidentes das Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.
Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. A novidade consta de resolução publicada nesta terça-feira (5).
Outra mudança trazida pela Resolução 5/2013 é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários a tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.
O STJ possui três Seções especializadas – em direito público, privado e penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação.

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