domingo, 10 de fevereiro de 2013

CNJ quer ampliar lista de fichas sujas

Para melhorar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ampliar o Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, incluindo nele os crimes contra a administração pública - como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, delitos contra a ordem tributária ou envolvendo licitações. A intenção é manter a Justiça Eleitoral informada sobre a condenação de políticos ficha suja antes do registro das candidaturas em cada eleição. O CNJ também irá propor um acordo de cooperação técnica aos tribunais para que abasteçam as cortes eleitores a tempo com essas informações.
O Cadastro de Improbidade Administrativa foi criado em 2007 pelo CNJ e reúne todas as condenações em primeira instância por improbidade consideradas definitivas (ou seja, das quais não cabem mais recursos). Contabiliza atualmente 6,7 mil condenações em todo o país, incluindo as provenientes da Justiça estadual e federal. Técnicos estimam que a inclusão dos crimes contra a administração pública aumentariam o total de condenações em pelo menos cinco vezes.
Segundo o conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, um ofício será encaminhado neste mês aos tribunais de todos os Estados com uma lista de crimes que poderiam ser incluídos no cadastro. "Vamos priorizar processos que cuidam de improbidade administrativa, incluindo tudo que envolver desrespeito ao dinheiro público", diz Paula. O conselheiro estima que, até o fim deste ano, será possível ter uma radiografia dessas condenações.
Além de incrementar o cadastro com esses delitos, o CNJ quer incluir na lista as ações julgadas pela segunda instância (nos tribunais estaduais ou regionais) e pelos tribunais superiores. O objetivo é adequar o cadastro à Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis políticos condenados a partir da segunda instância, por órgãos colegiados da Justiça.
A proposta atende a um pedido da Justiça Eleitoral, que hoje não conta com informações atualizadas sobre a situação de todos os candidatos. Então foi proposto um acordo para que as cortes eleitorais sejam comunicadas das condenações a tempo de impedir os registros de candidatos ficha suja.
Uma das metas do CNJ estipula que os tribunais têm até o fim deste ano para julgar as ações de improbidade distribuídas até 31 de dezembro de 2011. Com a alteração, os crimes contra a administração pública também teriam que ser julgados nesse prazo.
A ampliação do cadastro ainda precisa ser aprovada pelo plenário do CNJ. Ela deve ser apresentada para votação no mês de março pelo presidente do Supremo Tribunal federal (STF) e do CNJ, Joaquim Barbosa, ou por Carlos Alberto Reis de Paula. A inclusão dos crimes contra a administração pública depende de uma alteração na Resolução nº 44 do CNJ, que regulamenta o cadastro. A lista é mantida pela corregedoria do CNJ e inclui tanto servidores quanto particulares que praticarem crimes contra a administração pública. A proposta também deve incluir a previsão de que o cadastro seja público, a não ser nos casos de segredo de Justiça.
Maíra Magro - De Brasília

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