quarta-feira, 25 de julho de 2012

TJ-MG condena o Google a pagar danos morais por perfil falso

O Google Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais a um dentista mineiro que teve um perfil falso criado na página do site de relacionamentos Orkut. Por unanimidade, os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negaram recurso da empresa contra decisão da primeira instância.
No perfil falso, o autor, embora casado, foi apontado como alguém que está namorando, adora "vadias" e tem interesse por homens e mulheres. De acordo com o voto do relator, desembargador Saldanha da Fonseca, o Google deverá pagar indenização de R$ 10,2 mil, mais correção monetária aplicada desde o ajuizamento da ação.
No processo, a empresa argumenta que disponibiliza aos usuários e à coletividade em geral ferramentas para o controle repressivo de conteúdo flagrantemente ilegal, mas que em nenhum momento elas foram utilizadas pelo autor da ação. Alega ainda que em nenhum momento criou ou endossou as informações postadas sobre o autor, a seu ver resultantes da atuação maléfica de terceiro, e reivindica a redução da indenização, que considera excessiva no contexto dos fatos.
Para o desembargador Saldanha da Fonseca, conforme a decisão, não se poder aceitar que, a fim de atrair usuários, a empresa estimule a criação de novas páginas sem, para tanto, concretize em benefício da comunidade meios igualmente eficazes para se defender da ação delituosa de anônimos. O relator considerou que a página, seguida de comentários pejorativos, ofende a honra o autor.
"A essa altura, é de se dizer que a liberdade de expressão assegurada pelo texto constitucional não é princípio absoluto, tendo como barreira o uso escorreito e comedido da prerrogativa", diz o magistrado na decisão.
Por nota, o Google afirma que não comenta casos específicos e ressalta que o acórdão não reflete a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, mas já recorreu e confia na sua reforma.
No início do ano, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sido alvo de ofensas no site de relacionamentos. Os ministros entenderam que não há como obrigar um provedor a realizar uma prévia fiscalização das informações. Já no fim de junho, a Corte determinou que o Google indenizasse o diretor de uma faculdade em Minas Gerais por danos morais. O conteúdo ofensivo foi publicado na página do Blogspot, que é mantida pela empresa.
Laura Ignacio - De São Paulo

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