domingo, 15 de julho de 2012

Conduta vedada. Inauguração de obra pública. Princípio da proporcionalidade. Aplicação. Sanção.

A sanção de cassação do mandato eletivo, em razão da prática das condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, somente deve ser imposta em casos mais graves, cabendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta.
Com base nos princípios da simetria e da razoabilidade, também deve ser levado em consideração o princípio da proporcionalidade na imposição da sanção pela prática da infração ao art. 77 da Lei das Eleições.
Nessa linha de raciocínio, o Tribunal entendeu ser desproporcional a imposição de sanção de cassação a candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual que comparece em uma única inauguração, em determinado município, na qual não houve a presença de quantidade significativa de eleitores e onde a participação do candidato também não foi expressiva.
Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 8902-35/GO, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 14.6.2012.

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