sábado, 2 de junho de 2012

Aprovadas, com ressalvas, contas de candidata a vereadora de Cabreúva-SP

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, com ressalvas, as contas de campanha de Maria Aparecida Moreira, candidata a vereadora de Cabreúva-SP nas eleições de 2008. O ministro considerou as irregularidades apontadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) insuficientes para levar à rejeição das contas.

O TRE de São Paulo manteve sentença de juiz de primeira instância, que desaprovou as contas da candidata por ela ter apresentado fora do prazo a segunda prestação de contas parcial e por ter declarado que usou veículo próprio sem emissão de recibo eleitoral e sem anexar o documento fiscal do veículo.

Entre outras alegações, Maria Aparecida afirma, no recurso ao TSE, que a desaprovação das contas pelo tribunal regional desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em razão das supostas irregularidades constatadas. Diz que eventuais omissões nas contas teriam sido justificadas e não prejudicariam a sua aprovação.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani afirma que as irregularidades verificadas pelo TRE de São Paulo não são suficientes para desaprovar as contas da candidata.

“Entendo que se trata de falhas que, na espécie, não se afiguram relevantes o suficiente para comprometer a regularidade das contas como um todo”, diz o ministro Versiani.

Citando decisões anteriores do TSE, o ministro lembra que a Corte aplica os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no julgamento das contas de campanha, sempre que são constatadas falhas que não comprometem a sua regularidade.

EM

Processo relacionado: Respe 1000846

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