sexta-feira, 7 de maio de 2010

MP terá 180 dias para contestar doações de empresas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite de ontem, que o Ministério Público terá 180 dias para contestar doações de empresas acima dos limites legais. Pela legislação eleitoral, as empresas não podem fazer doações em valores acima de 2% de seus faturamentos brutos. O problema é que a Justiça não tinha um prazo para o MP contestar esse tipo de doação.

Os ministros do TSE discutiram três prazos diferentes. O primeiro foi proposto pelo ministro Félix Fischer e era de quinze dias após a diplomação do candidato.

Fischer foi relator de um recurso do MP contra doação feita pela V. A empresa foi acusada pelo MP de doar acima do limite de 2% de seu faturamento nas eleições para o governo de São Paulo, em 2006. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista negou o pedido do MP, pois a representação só foi proposta em 2009 e o prazo seria de 15 dias. Fischer seguiu o TRE.

Ontem, o ministro Arnaldo Versiani aderiu à proposta diversa de Fischer, que foi feita por Carlos Ayres Britto. Ele votou para permitir ao MP entrar com esse tipo de ação durante todo o mandato do candidato. Versiani alegou que o MP só pode ter acesso ao faturamento da empresa com a sua declaração de Renda. Essa declaração deve ser entregue até o último dia de junho. Por isso, Versiani propôs um prazo maior. "O prazo de 15 dias inviabilizaria representações contra empresas", justificou.

Já o ministro Marcelo Ribeiro defendeu 180 dias de prazo. Ele argumentou que os candidatos devem conservar as documentações de seus doadores por 180 dias. Logo, o MP deveria ter prazo igual para entrar com representações questionando o limite das doações. Ribeiro foi seguido pelos ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia Antunes Rocha e, com isso, a sua proposta foi vencedora.

"Contar o prazo pela duração do mandato é uma demasia", afirmou Carvalhido. "Se o critério for o mandato, no caso de senador, duraria oito anos", completou Cármen Lúcia. "É indispensável que se tenha um balizamento temporal", disse Marco Aurélio. "Não se pode imaginar que alguém fique com a espada sob a cabeça por tempo indeterminado", concluiu o ministro.

Juliano Basile, de Brasília

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