terça-feira, 25 de dezembro de 2012

TSE rejeita pedido que garantiria diplomação do candidato mais votado em Paulínia-SP

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, rejeitou pedido feito pelo candidato mais votado em Paulínia-SP, Edson Moura Júnior (PMDB), que concorreu com o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral de São Paulo e pretendia obter liminar para ser diplomado enquanto recorre ao TSE.
Segundo explicou a presidente Cármen Lúcia, o pedido do candidato, feito em uma ação cautelar, não pode ser conhecido porque o TSE ainda não tem competência para decidir sobre a matéria por uma questão processual.
Como o candidato aguarda a publicação da decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que manteve seu registro negado, ele não pode recorrer ao TSE por meio de recurso especial, o instrumento jurídico cabível para contestar o entendimento da Corte regional.
“A competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar ação cautelar pressupõe, no caso de processo ainda na origem, a interposição e admissibilidade de recurso (especial)”, advertiu a ministra Cármen Lúcia.
Assim, ela não conheceu (arquivou) do pedido de Ação Cautelar.
Substituição

Edson Moura Junior substituiu o pai, Edson Moura (PMDB), que concorria à reeleição para prefeito da cidade com o registro de candidatura negado. O pedido de troca de candidatos feito pela coligação "Sorria Paulínia" no dia 6 de outubro de 2012 foi contestado pelo Ministério Público e outros interessados no pleito.
O juiz eleitoral decidiu negar a substituição, entre outros motivos, por entender que o pedido de substituição se deu às vésperas da eleição, entendimento mantido pelo TRE-SP.
Para a defesa do candidato Edson Moura, foi desrespeitada jurisprudência do TSE segundo a qual “observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição”.
Processo relacionado: AC 146873

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