sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PF/ANEEL opina pela possibilidade de abertura de processo administrativo sancionador contra pessoa jurídica com autorização revogada

A submissão ao estatuto específico do setor elétrico permite a aplicação de sanção ao ex-autorizado por infração praticada na vigência da autorização.

Data da publicação: 08/11/2012
A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL - SFF buscou assessoramento jurídico da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL acerca da possibilidade de abertura de processo administrativo sancionador contra pessoas jurídicas com autorizações revogadas.
Há época da consulta, a SFF esclareceu que as empresas, embora estivessem com as respectivas autorizações para produzir energia elétrica revogadas, encontravam-se inadimplentes em relação aos encargos setoriais relativos a competências anteriores à data de revogação, como é eram os casos das empresas Floralco Açúcar Ltda. e Enguia GEN BA Ltda.
A SFF ficou em dúvida sobre a decisão a ser tomada, já que a Resolução Normativa 63, de 12 de maio de 2004, trata da imposição de penalidades a concessionários, permissionários e autorizados, sem se referir a empresas que não mais sejam detentoras de autorização.
A PF/ANEEL ponderou. Argumentou que não se pode promover a penalização em relação àquele que já abandonou a condição de sujeição ao estatuto específico de direitos e deveres. Porém, não é possível ignorar que a infração foi praticada durante o período de submissão ao estatuto. No momento da infração, quando se ostentava a qualidade de autorizado, houve a incidência da regra punitiva integrante do estatuto, cabendo, portanto, a penalização.
Reforçou tal entendimento com um caso análogo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Buscou, para isso, a análise do acórdão proferido no MS 13.916/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, no qual foi decidido que:
[...] o simples fato de o indiciado em processo administrativo disciplinar não mais ostentar a condição de servidor público, por já ter sido anteriormente demitido, não implica o cessamento da apuração de irregularidades por ele praticadas quando do exercício de suas funções relativas ao cargo ocupado.
Nesse panorama, de forma contundente, a PF/ANEEL opinou pela viabilidade de serem apuradas as faltas e sanções a empresas com autorização cassada e que tenham praticado infrações durante a vigência da autorização.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMA
A Resolução Normativa 63, de 12 de maio de 2012, aprova os procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.

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