quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Atuação da AGU assegura sigilo de dados coletados pelo IBGE no Censo 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a informar dados sigilosos do Censo de 2010 sobre a identificação das famílias e endereços residenciais de crianças e adolescentes que não possuem registros de nascimentos em Bauru (SP) e demais municípios.
A Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público Federal para que o IBGE prestasse as informações sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Escritório de Representação da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (ER/PRF3) em Bauru/SP e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/IBGE) pediram a reconsideração da decisão, contestando que a quebra do sigilo de dados do Censo configuraria ataque à intimidade e prejudicaria as políticas públicas, que são planejadas com base nessas informações em benefício da sociedade.
De acordo com os procuradores federais, caso as pessoas recenseadas não contassem mais com a garantia de que as informações prestadas ao IBGE seriam utilizadas apenas para estudos estatísticos, perderiam a confiança no órgão. Destacaram que por esse motivo deixariam de repassar dados que poderiam gerar questionamentos pelas autoridades públicas, como a negligência no registro civil dos filhos, impedindo o desempenho das atividades e da missão institucional do Instituto.
Segundo as unidades da AGU se as famílias perdessem a confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixariam de retratar o problema, dificultando também a elaboração de estratégias públicas para o seu enfrentamento.
Decisão
Acolhendo os argumentos de defesa das unidades da AGU, a 1ª Vara Federal da 8ª Subseção Judiciária de Bauru/SP julgou extinto o pedido do MPF, determinando a manutenção do sigilo dos dados do Censo. "Não tendo as famílias confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixarão de retratar o problema, dificultando a elaboração de estratégias públicas para seu enfrentamento", destacou um trecho da decisão.
O ER/PRF3/Bauru e a PFE/IBGE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública processada sob o nº 0005687-25.2012.403.6108 - 1ª Vara Federal da 8ª Subseção de Bauru.

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