quarta-feira, 16 de maio de 2012

TJ-SP mantém suspenso atendimento privado em hospitais públicos

Da Redação - 15/05/2012 - 17h57

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve suspensa a norma que permitia aos hospitais públicos estaduais gerenciados por OSs (Organizações Sociais) reservar parte de seus leitos a pacientes de planos de saúde privados. A 2ª Câmara de Direito Público negou, nesta terça (15/5), um recurso proposto pelo Governo do estado, que pretendia derrubar a decisão em primeira instância.

Previsto no Decreto Estadual 57.108/11, o dispositivo conhecido como a “lei da dupla porta” possibilitava a destinação de até 25% das vagas disponíveis no hospital a clientes do sistema privado de saúde.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contestou na Justiça o ato do Governo paulista. Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos da “lei da dupla porta”.

O agravo de instrumento proposto pela Fazenda Pública queria cassar a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau Marcos de Lima Porta.

No entanto, para o desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito pela 5ª Vara. Isto, pois não haveria urgência em implantar a mudança, já que a validade da norma é duvidosa, de acordo com Germano.

“Até que isso [julgamento do mérito] ocorra, nenhuma das partes interessadas será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do direito no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição”, afirmou o desembargador Germano.

Acompanharam o relator Germano, os desembargadores Cláudio Pedrassi e Vera Andriasani.

Números do processo: 0241892-22.2011.8.26.0000 (agravo de instrumento) e 0029127-38.2011.8.26.0053 (ação civil pública).

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