terça-feira, 15 de maio de 2012

Base de cálculo do quinquênio previsto pelo art. 129 da constituição paulista deve ser apenas o vencimento

Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Anelia Li Chum entendeu que a base de cálculo do quinquênio previsto pelo artigo 129 da constituição paulista deve ser apenas o vencimento básico do servidor, conforme já preceitua o Tribunal Superior do Trabalho, na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 da SDI-1.
Esse tipo de adicional por tempo de serviço é pago aos servidores públicos estaduais após cinco anos de trabalho, nos termos do artigo 129 da constituição paulista, e é regulamentado ainda pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 713/93 do estado de São Paulo.
Portanto, o plus salarial deve considerar tão somente o vencimento básico recebido pelo servidor estadual, sem qualquer outro adicional ou verba porventura recebida pelo funcionário.
Com esse entendimento, o recurso ordinário do reclamante foi negado pela turma julgadora, à unanimidade de votos.
(Proc. 00011918920115020042 – RO)

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