terça-feira, 11 de setembro de 2012

Chalita é multado em R$ 2 mil por colocação de cavaletes irregulares na capital paulista

O juiz auxiliar da propaganda na capital de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato Gabriel Chalita por manter cavaletes ao longo de via pública após as 22h, horário máximo permitido pela legislação eleitoral. O juiz multou o candidato em R$ 2 mil.

Chalita havia sido notificado a retirar a propaganda, localizada entre as estações do Metrô Tatuapé e Carrão, mas em diligência realizada, a Justiça Eleitoral constatou que a irregularidade persistiu. Dessa forma, Chalita foi condenado ao pagamento da multa. "O candidato deixou de proceder à retirada da propaganda tida como irregular, mesmo após a devida notificação", diz Vargas.

Segundo a lei, é permitida a colocação de cavaletes ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A norma define a mobilidade com a colocação e retirada da propaganda entre 6h e 22h.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Veja a íntegra da decisão em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número do processo / consultar Nº: 191280

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

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