terça-feira, 15 de novembro de 2011

Licenciamento ambiental de obras é voltado a aspectos formais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou procedimentos de licenciamento ambiental em obras de infraestrutura na rodovia BR-101 – trecho Florianópolis/Osório - e na Ferrovia Transnordestina – trecho Salgueiro/Missão Velha. O objetivo do levantamento foi, a partir dessas amostras, identificar pontos que pudessem ser aperfeiçoados em todo o processo.
O tribunal observou deficiência no acompanhamento realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ausência de avaliação da efetividade do licenciamento, deficiências no processo de participação de órgãos da administração federal e nos projetos, o que possibilita a ocorrência de impactos adversos.
Outra constatação do TCU em relação ao licenciamento é a atuação federal mais voltada para a emissão de licenças, em detrimento da avaliação dos efeitos ambientais resultantes de ações empreendedoras. Já no que diz respeito ao acompanhamento do licenciamento, segundo o relator o processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho “se este não for confiável e periódico, o licenciamento poderá ser comprometido como um todo”.
O tribunal recomendou ao Ibama que avalie sistematicamente os relatórios de acompanhamento enviados pelos empreendedores para examinar os resultados apresentados. O Instituto recebeu ainda recomendação para elaborar parecer técnico final das obras, avaliando a eficácia dos programas ambientais implantados, e exigir contratação de supervisão ambiental em empreendimentos de grande potencial poluidor.
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), o tribunal recomendou a preparação de um documento que avalie os resultados do gerenciamento ambiental das obras para comparação entre o que era esperado e o que foi obtido.

Serviço:
Acórdão 2856/2011 – Plenário
Processo TC 025.829/2010-6
Sessão 25/10/2011
Secom - LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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