terça-feira, 6 de setembro de 2011

TRIBUTÁRIO. AUXÍLIO-MORADIA. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TRABALHADOR CELETISTA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO.

1.  O  auxílio-moradia,  recebido  por  força  de  mudança  de  domicílio  imposta  pelo  empregador  para  outra  cidade,  por
necessidade do serviço, tem natureza indenizatória. 
2. A natureza indenizatória da referida verba, percebida por servidores públicos, já foi reconhecida em precedentes do
Superior Tribunal de Justiça. 
3.  Tal  entendimento  deve  ser  aplicado,  igualmente,  aos  empregados  da  iniciativa  privada,  em  razão  do  princípio  da
isonomia (art. 5° da Constituição Federal). 
3. Incidente improvido. 
(TRF4,  INCIDENTE  DE  UNIFORMIZAÇÃO  JEF  Nº  0018398-95.2007.404.7050,  TURMA  REGIONAL  DE  UNIFORMIZAÇÃO,  JUIZ  FEDERAL ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, D.E. 25.07.2011)

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