sábado, 10 de setembro de 2011

Recurso Ordinário nº 2523-56/PE Relator: Ministro Marco Aurélio

Ementa: INELEGIBILIDADE – ALINEA G DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 – ALCANCE. A norma da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não se limita à rejeição das contas anuais relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, alcançando também a glosa parcial.
REJEIÇÃO DE CONTAS. Uma vez rejeitadas as contas, impondo-se o ressarcimento aos cofres públicos, configura-se a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
DJE de 2.9.2011.

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