quinta-feira, 22 de julho de 2010

Ministro Joelson Dias aplica multa à Dilma e sua coligação por propaganda irregular

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a “coligação para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por propaganda irregular.
Acusação
A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.
Defesa
A Coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, “utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados”.
Decisão
Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe a “veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário”.
Igualdade entre candidatos
“Na verdade, admitir como lícita a prática defendida pelos representados implicaria em inequívoca burla à lei, pois permitiria a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenho de dimensão inclusive em muito superior aos limites legalmente estabelecidos e, assim, ainda que momentaneamente ou de forma transitória, que se levasse vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito’, salientou o ministro.
“Até para assegurar a todos os contendores a necessária igualdade de oportunidades na disputa do pleito, coibindo o abuso de poder econômico, bem assim estabelecer critério objetivo que garanta a necessária segurança jurídica aos principais protagonistas do processo eleitoral (partidos, coligações e candidatos), o espírito da lei é inequívoco: proibir, ainda que em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenhos publicitários que excedam a 4m².”
Multa
Considerando a irregularidade da propaganda e a reduzida gravidade da conduta, o ministro Joelson Dias aplicou a sanção mínima disposta no parágrafo 1º do artigo 37 da Lei 9.504/97 que comina multa no valor de 2 mil a 8 mil reais para propagandas irregulares.
Portanto, aplicou multa de 2 mil reais à “Coligação para o Brasil Seguir Mudando” e outra no mesmo valor aos candidatos que a representam na eleição presidencial. Dilma e Temer terão que pagar o valor único de 2 mil reais, sendo que o pagamento realizado por um exime o outro, sendo assim, a responsabilidade solidária.
LF

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