quinta-feira, 1 de abril de 2010

R$ 15 mil de multa e nada no manual da AGU

Manual de conduta do servidor público tem recomendações que passam por toda a legislação eleitoral, menos por campanha antecipada

       
Thomaz Pires

Divulgada há pouco mais de duas semanas, a Cartilha de Conduta Vedada aos Agentes Públicos no período eleitoral talvez precise ser recauchutada. Considerado um dos principais pontos e mais polêmicos no período pré-eleitoral, a antecipação de campanha acabou passando em branco nas recomendações da “boa conduta” feita pela Advocacia Geral da União (AGU). Em contrapartida, as representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra agentes públicos, inclusive o presidente Lula, avançam e tratam exatamente do assunto desprezado.

Somente nos primeiros quatro meses deste ano os juízes eleitorais julgaram sete representações sobre o tema. A corte do TSE já acumula ao todo 10 casos até esta quinta-feira (1). As denúncias foram protocoladas por partidos como PSDB, DEM e PPS. Nove delas foram requeridas contra o presidente Lula, em conjunto com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, que deixa o governo na próxima semana. E uma foi direcionada exclusivamente ao PT.

Veja o quadro de representações em julgamento

Até o dia 18 de março, oito casos já haviam sido julgados pelo TSE, responsável por analisar as denúncias eleitorais contra o presidente da república e ministros de estado. Ainda não há um balanço consolidado nos Tribunais Regionais Eleitorais, embora as sessões de julgamentos também se concentrem nos últimos meses em analisar denúncias de antecipação de campanha apresentadas por partidos políticos.

A Cartilha elaborada pela AGU teve como base a Lei 9.504, publicada pela Presidência da República em setembro de 1997 e que estabelece as normas para as eleições. O artigo 36 do documento, que trata exatamente sobre antecipação de campanha e que possui cinco incisos e outro artigo complementar, foi ignorado pelos advogados da união que entregaram a cartilha diretamente ao presidente Lula.

Conheça a cartilha eleitoral

Conheça a legislação eleitoral

Procurado pelo
Congresso em Foco, o advogado-geral da União José Roberto Peixoto justificou a decisão da AGU em abrir mão nos detalhes sobre antecipação de campanha alegando que seria “indelicado” fazer o apontamento na cartilha, embora a norma esteja prevista em Lei. “Os agentes públicos do governo federal são impedidos de fazer campanha antecipada. Isso se aplica também ao presidente. Mas optamos por fazer um enfoque na lei de forma breve e sucinta. Ela é apenas um resumo”, explica.

Conforme o calendário eleitoral para a eleição deste ano, as propagandas de campanha serão permitidas somente após o dia 6 de julho. Até lá, aqueles que não estiverem em consonância com a Lei, tanto candidatos como agentes públicos, estarão sujeitos a multa que incluem a cassação do registro da candidatura ou do diploma. Além disso, o caso da participação dos candidatos em inauguração de obras e qualquer movimentação que dê enfoque de campanha estará sujeita a aplicação de multas que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

As normas

Conforme as regras, os candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições, ou seja, a partir de 3 de julho. Também nesse período fica proibida a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras e serviços públicos.

Há também a proibição da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, tais como cestas básicas e materiais de construção. Essa regra vale para todo o ano eleitoral e fica suspensa no caso de calamidade pública, estado de emergência e de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.

Pra deixar as definições claras, não só para os candidatos, a cartilha define, como agente público aqueles “envolvidos na administração federal e que devem ter cautela para que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e a legitimidade das eleições".

Multa presidencial

O presidente Lula acabou condenado a pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda teria ocorrido em janeiro deste ano na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo. Neste evento de janeiro, Lula chamou Dilma de "palanqueira" e defendeu a implantação da segunda versão do PAC.

Pouco tempo depois, no início do mês de março, o ministro do TSE Joelson Dias determinou a aplicação de multa de R$ 5.000 ao presidente por propaganda eleitoral antecipada na inauguração de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) de Manguinhos e Complexo do Alemão, no Rio, em maio do ano passado.

Envolvido direto na elaboração da cartilha da boa conduta do agente público, o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, admitiu que a postura do presidente não foi a mais adequada. Entretanto, ressaltou que não é negado ao presidente o direito à cidadania, incluindo o direito de apoiar candidatos, desde que siga a legislação eleitoral e as normas previstas.

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