terça-feira, 6 de abril de 2010

Anvisa consulta TSE sobre divulgação de programas de utilidade pública

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , Dirceu Raposo de Mello, apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre a divulgação de programas de utilidade pública em ano eleitoral.
São quatro as questões formuladas sobre possíveis empecilhos na veiculação e também no que diz respeito ao processo de contratação, pagamento e execução do serviço de divulgação caso aconteça em período eleitoral. A ministra Cármen Lúcia (foto) é a relatora da consulta.
A Anvisa pergunta se:
“ I - Se uma autarquia especial, denominada Agência Reguladora, contratar um serviço para divulgação de programas de utilidade pública com cinco minutos de duração sobre saúde e vigilância sanitária por meio de pontos de televisão instalados em locais de grande circulação de pessoas como hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados, esse serviço poderá ser executado durante o período eleitoral?
II - Se este serviço for prestado por uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, contratada em regime de dispensa de licitação por exclusividade da atividade, que opera um canal via satélite, o pagamento pelo serviço poderá ser realizado durante o período eleitoral?
III - Na hipótese de contratação de serviço semelhante ao descrito acima, os programas produzidos poderão ser encerrados com a apresentação da marca institucional da autarquia especial?
IV - Na hipótese de contratação de serviço semelhante ao descrito acima, poderá o prestador do serviço instalar na sede da autarquia especial uma antena e um ponto de TV para captura e veiculação do conteúdo do canal?”.
Processo Relacionado:
CTA 70980
RC/GA

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