segunda-feira, 1 de julho de 2013

TJ-SP mantém licitação para fabricar trens da CPTM

Em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso (AI 0100184-13.2013.8.26.0000) e revogou liminar concedida para suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes de propostas e documentos na licitação de projeto e fabricação de 65 trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

No primeiro momento, a CAF Brasil Indústria e Comércio e Alstom Brasil ingressaram com Mandado de Segurança contra o presidente da Secretaria de Transportes Metropolitanos, o diretor-presidente da  CPTM, o gerente de Contratações e Compras CPTM e o presidente da Comissão Especial de Licitações da Concorrência Internacional 8085132011 buscando obter liminar para a suspensão da disputa.

Elas alegavam que, ao instituir regimes tributários diferenciados para licitantes estrangeiros e nacionais, o edital viola a isonomia favorecendo aqueles em detrimento destes e do fomento ao desenvolvimento nacional.

"Não há confundir isonomia com protecionismo, nem tampouco priorizar o interesse de fornecedores nacionais em detrimento do interesse público", afirmou o desembargador Décio Notarangeli ao revogar a liminar. Segundo ele, o mecanismo adotado licitação obriga indistintamente os licitantes nacionais e estrangeiros a considerar as imunidades da Secretaria de Transportes Metropolitanos quando da elaboração de suas propostas, bem como incluir no preço ofertado também os custos indiretos — como impostos, tributos, encargos e taxas.

O processo (MS 0020127-43.2013.8.26.0053), em andamento na 1ª Vara da Fazenda Pública, teve a liminar indeferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho sob a fundamentação de que  "a verossimilhança das alegações dos impetrantes depende de contraditório e não se vislumbra, por ora, perigo concreto de dano irreparável, uma vez que sequer houve o recebimento e abertura das propostas, não havendo que se falar, portanto, em prejuízo à impetrante na atual fase do certame".

Insatisfeitas com o resultado, as empresas autoras deram entrada no Plantão Judiciário de 2ª Instância onde tiveram a liminar concedida. Porém, ao ser distribuído à Câmara, o relator do processo, desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público, revogou a liminar, negando provimento ao agravo e confirmando a decisão de primeira instância.

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