segunda-feira, 27 de maio de 2013

Honorários AGU

O Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, entregou parecer ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que reconhece o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. O ato foi realizado nesta segunda-feira (18) durante reunião com dirigentes em Brasília.
O novo parecer (no 1/2013/OLRJ/CGU/AGU), do consultor da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovado pelo Consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Luís Inácio Adams, será encaminhado à Presidência da República e, se acolhido, revogará o Parecer GQ-24/1994 assinado pelo então Advogado-Geral da União, Geraldo Magela da Cruz Quintão, cujo entendimento era de que o pagamento de honorários seria uma afronta à isonomia entre as funções.
O atual entendimento faz parte de um compromisso firmado pelo ministro Adams, em dezembro de 2012, quando foi anunciado o aumento salarial, com representantes de todas as carreiras da Advocacia-Geral da União e com a OAB.
Para Adams, o estudo abre o diálogo para implementação dos honorários obtidos nas vitórias judicias da AGU. "O parecer indica que no âmbito da nova Lei Orgânica podemos dar uma aplicação adequada desses recursos em prol da melhoria das condições de trabalho dos advogados públicos e que teremos a oportunidade de discutir o assunto de forma mais específica", afirmou o ministro ao informar que a proposta de instituição dos honorários seguirá para análise do Congresso Nacional, o foro adequado para sua implementação.
Ainda segundo o Advogado-Geral, a AGU propiciou hoje uma virada histórica, quase 20 anos depois da negativa ao direito dos advogados públicos. "É um processo cuja conclusão agora se dará provavelmente na nova Lei Complementar".
Em relação à extensão desse direito aos procuradores dos estados e municípios em todo o país, o parecer aprovado por Adams abre novas perspectivas. De acordo com Ibaneis Rocha, o assunto deve ser inserido no novo Código de Processo Civil (CPC). "Esse primeiro passo vai garantir aos advogados públicos federais o que já foi instituído na Lei 8906/94. Precisamos acelerar a entrada desse texto no CPC e é isso que a OAB vai fazer", afirmou.
O parecer da Advocacia-Geral da União abre o caminho para que os honorários de sucumbência sejam pagos aos advogados públicos quando obtiverem vitórias nas ações. Como destacou o consultor-geral Arnaldo Godoy, o documento representa a "abertura para o reconhecimento da titularidade dos honorários de sucumbência e de sua destinação, direta ou indireta, por meio de lei, aos integrantes da AGU".
Uyara Kamayurá

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