quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Vice-prefeito de Caxambu do Sul-SC continua sem registro para reeleição

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (7), por unanimidade, manter a sentença do juízo da 35° Zona Eleitoral (Chapecó) que indeferiu o pedido de registro do vice-prefeito de Caxambu do Sul, Edi Marcos Antunes de Mello, que tenta se reeleger para esse cargo. O motivo foi a ausência de filiação partidária, já que Mello pertencia a duas legendas, o Partido Progressista (PP) e o Partido Social Democrático (PSD), e teve ambas as condições anuladas em junho.

Em consequência da decisão do TRESC, a chapa majoritária da qual Mello participa permanece sem registro, apesar de a situação do candidato a prefeito Vilmar Foppa (PMDB), que também disputa a reeleição, estar regular.

O vice-prefeito apresentou dois recursos ao Tribunal: um para voltar a ser filiado ao PSD e outro para obter o registro. Mello alegou em ambos os processos que não tinha dupla filiação, pois trocou de partido em outubro de 2011 e entregou o pedido de desfiliação ao PP, que teria reconhecido que, por erro próprio, não comunicou o fato à Justiça Eleitoral.

Entretanto, o relator dos recursos, juiz Nelson Maia Peixoto, destacou que a comunicação ao juízo eleitoral é dever do candidato e é prevista pelo parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096, que entrou em vigor em 1995, ou seja, "tempo suficiente para que os partidos e os filiados se inteirassem das obrigações e dos procedimentos estabelecidos".

O magistrado concluiu que "a plena liberdade de associação não significa ausência de obrigações do filiado para com a Justiça Eleitoral e sofre as limitações exigidas para a preservação do ideal democrático, consagrado como princípio fundamental no art. 1° da Constituição Federal".

Desse modo, a Corte manteve o cancelamento das filiações de Mello no julgamento do 1º recurso, disponível no Acórdão nº 26.735, e negou o deferimento do registro no 2º processo, conforme consta no Acórdão nº 26.736. Ambas as decisões podem ser recorridas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário