terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRE-PI defere registro de candidato a vereador de Pio IX considerado analfabeto pela juíza da 29ª ZE

O que é alfabetizado para uns pode não ser para outros? A Justiça Eleitoral anda exigindo a comprovação de alfabetização incompatível com o nível educacional da sociedade brasileira e, principalmente, com o espírito democrático e representativo das eleições.

Na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso de José Alves dos Reis, candidato a vereador de Pio IX, que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza da 29ª Zona Eleitoral (RCC N° 82-17.2012.6.18.0029).

A magistrada considerou que José Alves dos Reis, da Coligação “Reconstruindo Pio IX”, não provou ser alfabetizado e por esta razão não preenche a condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal.

O recorrente juntou declaração da Prefeitura Municipal de Pio IX atestando que o mesmo concluíra, com aprovação, o 2º ciclo de Educação de Jovens e Adultos (EJA), referente às 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Paulo Freire. O Ministério Publico Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso.

O relator do recurso, juiz João Gabriel Furtado Baptista, considerou que, ao contrário do assentado pela magistrada, o recorrente atende à condição de elegibilidade, restando induvidoso que ele não é analfabeto, já que possui, ainda que minimamente, certa habilidade para ler e escrever, conforme se vê na procuração por ele preenchida, podendo assim ser considerado semi-alfabetizado, e, portanto, elegível.

O relator ressaltou também que, no próprio teste de aferição da condição de alfabetizado aplicado pela magistrada observa-se que o pretenso candidato sabe escrever, ainda que com erros gramaticais.

Na mesma sessão, o Tribunal julgou improcedente recurso de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres, candidato a vereador no município de Miguel Alves, contra decisão do Juízo Eleitoral da 17ª Zona, que indeferiu o seu pedido registro por ausência de quitação eleitoral (RCC N° 24-50.2012.6.18.0017).

O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.

O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O procurador regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.

O relator do recurso, desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão do dia 23 de novembro de 2009, manteve decisão do juiz eleitoral da 17ª Zona, que julgou como não prestadas as contas de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres. Por essa razão, o pretenso candidato não preencheu a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, implicando a impossibilidade de candidatar-se nas Eleições de 2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PI

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