segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Câmara Municipal – Débitos Tributários – Negativa de Concessão de Certidão de Regularidade Fiscal ao Executivo – Inadmissibilidade – Autonomia Financeira e Administrativa das Entidades Públicas – CNPJs Distintos

Tendo em vista a autonomia financeira e administrativa do Município e da Câmara Municipal, contando cada um, inclusive, com CNPJ próprio, aquela entidade pública não pode ser responsabilizada pelos débitos tributários do Poder Legislativo, não se legitimando a negativa da concessão de certidão de regularidade fiscal ao Executivo por tal motivo.

(TRF da 1ª Região, ApCv nº 200833070012514, 7ª Turma, Rel. Desembargador federal Reynaldo Fonseca, Publ. em 24.6.11)

Nenhum comentário:

Postar um comentário