sexta-feira, 8 de julho de 2011

AGU entra como amigo da causa em ação que limita instalação de postos de gasolina em shoppings e supermercados do DF

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou como amicus curiae - amigo da causa - na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a constitucionalidade da Lei Distrital nº 294/00, que proíbe a instalação de postos de combustível nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, teatros, cinemas, shopping centers, escolas e hospitais públicos do Distrito Federal (DF). Ela foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no Tribunal de Justiça do DF (TJ/DF).
A AGU entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal Junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pedindo a participação na ADI e a suspensão da decisão do TJ/DF, que considerou a lei distrital constitucional.
Os procuradores federais sustentaram que essa a proibição prejudica a concorrência no mercado de revenda de combustíveis, limitando os competidores existentes e facilitando a formação de cartéis no setor. Eles defenderam que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve ser ouvido, nos casos em que se discute a defesa da concorrência, uma vez que a autarquia é responsável por promover essa cultura, além de reprimir condutas anticompetitivas e controlar a estrutura do mercado.
O recurso destacou que os órgãos governamentais de defesa da concorrência têm realizado ações para o combate de cartéis de vendedores de combustíveis. Nas averiguações realizadas pelo Cade, percebeu-se a movimentação de sindicatos e associações de postos de gasolina para impedir ou criar dificuldades à entrada de concorrentes no mercado de revenda de combustíveis, particularmente em razão da indicação de que duas grandes redes de supermercados estariam planejando ingressar no setor.
Para o Conselho, a revenda de combustíveis em supermercados e shopping centers é uma tendência atual, bem-sucedida no Brasil e em outros países. A construção dos postos nesses locais chega a ser de 33% a 50% mais barata do que em postos convencionais, além de atender um número maior de consumidores. Nos Estados Unidos, por exemplo, o grande volume de combustível vendido permitiu a queda dos preços ao consumidor.
Os procuradores da AGU informaram que estudos da Secretaria de Direito Econômico (SDE) em cidades brasileiras que já possuem postos em supermercados apontam que, dos 29 postos pesquisados, em 23 deles os preços praticados estavam abaixo da média da cidade. Em média, esse tipo de posto consegue oferecer combustível a um preço 5% menor do que o praticado pelo mercado.
O relator do processo no STF, ministro Celso de Mello, acolheu os argumentos da AGU, incluindo o Cade na ação. Agora, o caso será julgado pelo Supremo.
A PGF e a PF/CADE, são unidades da AGU.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 597.165 - DF Supremo Tribunal Federal

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