quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TSE reconhece que não houve publicidade de governo no programa Café com o Presidente

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decisão que confirma a inexistência de publicidade institucional no programa de rádio Café com o Presidente. A coligação do candidato José Serra (PSDB) havia entrado com ação no TSE alegando que o programa poderia influenciar o processo eleitoral, com a exposição de ações do Governo. O programa é produzido e gerado pela EBC (Empresa Brasileira de Comunicações) com supervisão da Secretaria de Comunicação da Presidência de República.
 
A coligação partidária O Brasil pode mais, do candidato à presidência pelo PSDB José Serra, entrou com ação no TSE alegando que o programa fazia divulgação, sob forma de entrevista, dos feitos do Governo Federal, o que poderia interferir no processo eleitoral. O pedido fazia referência ao programa veiculado no dia 16 de agosto de 2010. Para a coligação, a atitude violaria artigo da Lei Eleitoral, e, assim, pediram que fosse aplicada uma multa.
 
Em defesa do presidente da República e do Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o DEE (Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral) da PGU (Procuradoria-Geral da União) sustentou, com base na legislação, que não houve qualquer infração.
 
Com relação à conduta do presidente da República, a Procuradoria ressaltou que não ficou configurada infração à lei eleitoral, pois seria necessária a comprovação de que houve "intenção de se utilizar bens, materiais ou serviços, pertencentes ou custeados pelas finanças do Estado, em prol de uma determinada candidatura ou candidato, ou mesmo que se buscou promover os atos do Governo atual através do chamado Café com o Presidente, o que não é o caso".
 
A PGU sustentou que o programa de rádio tem o objetivo de informar o cidadão sobre as realizações do Governo e que, além disso, tem caráter informativo e não promocional, o quê respeita o dispositivo do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição.
 
Para a Procuradoria, a participação do Presidente da República no programa não visa promover ou beneficiar uma candidatura, partido político ou coligação. Isso, segundo a PGU, ficou claro a partir da leitura da transcrição da fala veiculada no programa do dia 16 de agosto, "na qual em momento nenhum se verifica qualquer referência sequer ao pleito que se aproxima, quão mais a determinado candidato; a sua participação visa tão-somente informar, não promover".
 
Os ministros do TSE acolheram os argumentos da PGU e julgaram improcedente o pedido da coligação, reconhecendo que não houve publicidade de governo com a veiculação do programa.
 
 

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