segunda-feira, 2 de março de 2015

Supremo concede imunidade a vereadores

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que os vereadores não podem ser processados civil ou criminalmente por opiniões e discursos feitos na atividade legislativa. Ainda que diga frases ofensivas, o vereador tem imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal. Essa é uma garantia para a livre manifestação do pensamento nas câmaras municipais, que têm o objetivo de discutir a criação de leis e investigar.
Foi julgada uma ação em que um vereador de Tremembé (SP) pedia indenização por danos morais por causa do pronunciamento de um colega na Câmara Municipal por ter sido acusado de apoiar atos de corrupção. Ao analisar o processo, a Corte garantiu a imunidade concedida aos vereadores durante o mandato por suas opiniões e palavras.
Como foi declarada a repercussão geral do tema, a decisão do Supremo tem consequência ampla: os processos civis - envolvendo, por exemplo, dano moral - e criminais - como injúria, difamação e calúnia - contra vereadores devem ser arquivados. Segundo dados do Supremo, 29 processos são afetados. Mas esse número pode ser maior, pois é possível que parte dos tribunais não tenha informado alguns casos.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, deveria ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que as críticas do vereador "extrapolaram as imunidades parlamentares ou o direito de palavra previsto constitucionalmente", pois houve ofensa à honra. Ele, no entanto, foi o único a votar contra a validade da imunidade para os vereadores.
Logo depois do relator, o ministro Luís Roberto Barroso opinou de forma contrária. "Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convenci-do que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores", disse.
Citando julgamentos anteriores, o ministro Celso de Mello disse que a "lei não chega à tribuna" e eventuais excessos "resolvem-se no âmbito da própria câmara municipal". Ou seja, ainda é possível o Legislativo local penalize os vereadores em diversos graus, inclusive culminando com a cassação por falta de decoro.
Mello, portanto, concordou com a posição de Barroso. Também tiveram a mesma decisão os outros ministros presentes: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Cármen Lúcia, que presidiu a sessão. Em geral, eles destacaram que o vereador se manifestou ainda quando estava na condição de parlamentar.

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