segunda-feira, 5 de maio de 2014

Licença médica e dispensa

Não é possível a dispensa — com o consequente rompimento do vínculo trabalhista — de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, negou provimento a agravo regimental.

AI 759882 AgR/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 10.12.2013. (AI-759882)

Nenhum comentário:

Postar um comentário