domingo, 2 de janeiro de 2011

AGU cita brecha em tratado de extradição para justificar decisão

Agência Brasil - 31/12/2010 - 17h13

O despacho da AGU (Advocacia-Geral da União) que respaldou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o caso Battisti está fundamentado em dois pontos principais. Ao aprovar o parecer, de 65 páginas, produzido pela instituição, o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque Faria, alegou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decide apenas sobre a legitimidade da extradição, mas que a decisão final cabe ao chefe de Estado.

O advogado-geral substituto também argumentou que, no sistema extradicional brasileiro, “afirma-se com segurança que a autorização por parte do Poder Judiciário não vincula o presidente da República que, com base em sua competência constitucional, pode decidir pela não-extradição de cidadão estrangeiro”. Segundo o parecer, há decisões reiteradas do STF nesse sentido.

Para a AGU, o presidente não precisa decidir de acordo com o teor que embasa posicionamento do tribunal constitucional, “mas de acordo com os mandamentos constitucionais que regem as relações internacionais e as normas voluntariamente pactuadas entre os estados-parte e os compromissos firmados entre estes”.

Além disso, Faria afirmou que a decisão de Lula não viola o tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália em 1989. Citando uma brecha no tratado, o advogado lembrou que é possível recusar a extradição caso haja razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição ou discriminação.

“Na Itália, especificamente, as opiniões polarizam-se e concretizam-se em vários atos, a exemplo de entrevistas, manifestos e passeatas", ressaltou. "Estes fatos constituem substrato suficiente para configurar-se a suposição de agravamento da situação de Cesare Battisti caso seja extraditado para a Itália”.

Faria ainda observou que a assinatura de um tratado de extradição “não pretende se sobrepor à vontade das partes, mas estabelecer parâmetros comuns, bilateralmente consensuados, que deverão nortear a decisão política do chefe de Estado”.

Segundo o advogado, por fim, o instrumento normativo ainda prevê diversos limites para a atuação dos países, tendo sido "franqueada às partes [Estado, no caso, representado pelo presidente Lula] a recusa da extradição".

  1. » Parecer (13.01 MB)

  2. » Despacho da AGU.pdf (1.29 MB)

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