quarta-feira, 24 de março de 2010

TSE aplica multa a prefeito de Agudos (SP) por propaganda irregular

Durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (23), os ministros decidiram, por unanimidade, aplicar multa no valor de 25 mil Ufirs- ou R$ 26.602,10 - para o prefeito de Agudos, no estado de São Paulo, Everton Octaviani.

A decisão proveu parcialmente o recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação "Governando com o Povo e para o Povo" que pedia a cassação do atual prefeito e seu vice, Altair Francisco da Silva, bem como as devidas sanções ao ex-prefeito (gestão 2004/2008), José Carlos Octaviani. Eles foram acusados de abuso de poder político, compra de votos e por propaganda eleitoral irregular.

De acordo com a acusação, quando prefeito na gestão passada, José Carlos Octaviani utilizou quatro veículos que estavam a serviço da prefeitura para circular material publicitário eleitoral. Os carros traziam banners e adesivos de apoio daquela administração aos candidatos a prefeito e vice, com os seguintes slogans: “Agudos Cada Vez Melhor Para Você", "Obras de Melhoria da Cidade", "Circular Gratuito Cada Vez Melhor Pra Você", entre outros, e com a distribuição, ainda, de camisetas aos correligionários contendo os nomes dos candidatos.

A defesa rebateu as acusações, afirmando que os veículos utilizados pela prefeitura de Agudos eram de proprietários particulares e estavam a serviço do município. Portanto, argumentou o defensor, não se tratava de uma conduta direta envolvendo situação de colocar o patrimônio público à disposição de alguém. Também defendeu que não era propaganda institucional e sim divulgação, o que seria a essência das campanhas eleitorais. “Autoridade que não possa apoiar um candidato é o mesmo que não permitir qualquer espécie de campanha eleitoral”, disse o advogado.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia condenado os acusados ao pagamento de multa, individual, no valor de R$ 5.320,00, por propaganda irregular. O ministro-relator do recurso, Marcelo Ribeiro, no TSE, também deu provimento parcial à ação por conduta vedada com utilização de bem público para fazer propaganda eleitoral. Ribeiro destacou que José Carlos Octaviani sabia da irregularidade e com ela compactuava. Para cada um dos acusados, o ministro determinou o pagamento de multa no valor para de cerca de R$ 26 mil. Embora reprovável a conduta, segundo o ministro, ela não foi tão grave a ponto de cassar o mandato do prefeito, “uma vez que não se pode afirmar que tenha tido força suficiente para afetar a lisura do pleito”, disse.

Ao acompanhar o ministro-relator, a ministra Carmem Lúcia ressaltou que tem que haver um aprendizado definitivo no Brasil de que o bem público é público. “Continua havendo condutas como se estes fossem bens particulares”, completou a ministra.

Processo relacionado:
Respe 35702

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