O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão desta terça-feira (4), reverteu por unanimidade à cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS) e Leônidas Araújo Vieira (vice), por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2008.
A decisão ocorreu no julgamento do recurso de Avelar e Vieira, contra a decisão do juiz local que, em abril deste ano, cassou os eleitos em uma ação de impugnação de mandato eletivo apresentada pelo segundo colocado no pleito municipal de 2008, Genesco Aparecido Júnior (PMDB).
Avelar era acusado de contratações de servidores públicos municipais, sem concurso, durante o ano de 2008; distribuição de cestas básicas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante pedido de voto; promessa de emprego a eleitores por meio de cursos profissionalizantes realizados no Aeroporto Tancredo Neves junto à empresa Provoo; e entrega de dinheiro a eleitores mediante pedido de votos.
Para o relator do caso, juiz Antônio Romanelli, as provas foram frágeis e não houve potencial lesivo nos fatos apontados no processo. O julgamento havia sido interrompido no dia 17 de julho devido a um pedido de vistas do juiz Renato Prates, após dois votos a zero no sentido de reformar a decisão, proferidos pelos juízes Romanelli e Benjamin Rabello. Nesta terça-feira, o juiz Renato Prates concluiu que "faltou consistência ao acervo probatório do processo". Também votaram nesse sentido os juízes Mariza Porto, Maurício Torres e o desembargador Baía Borges.
Os juízes do Tribunal já haviam afastado, no julgamento que se iniciou em julho, as sanções de multa e inelegibilidade dos eleitos, por questão processual. Segundo eles, esse tipo de sanção não cabe em ação de impugnação de mandato eletivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo provimento do recurso, no sentido da reforma da decisão de primeira instância.
Rogério Avelar havia sido cassado em primeira instância em abril deste ano, mas permaneceu no cargo graças a uma liminar concedida no dia 25 daquele mês pelo presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG
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