quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Outdoor. Município. Aniversário. Mensagem. Conteúdo. Matéria eleitoral.

Agravo regimental. Recurso especial. Matéria de fato. Prova. Reexame. Descaracterização. Reenquadramento. Possibilidade. Outdoor. Município. Aniversário. Mensagem. Conteúdo. Matéria eleitoral. Ausência. Propaganda irregular. Inocorrência.
Em razão de as premissas fáticas terem sido delineadas no acórdão regional, é possível o seu reexame jurídico no âmbito do recurso especial. Não incidem, in casu, os enunciados sumulares nos 7/STJ e 279/STF.
Na linha dos precedentes desta Corte, mensagens de cumprimento e felicitação, sem referência a eleição vindoura ou a outros aspectos que ressaltem as aptidões de possível candidato para exercer mandato eletivo, não configuram propaganda eleitoral extemporânea.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 26.900/SC, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 3.8.2009.

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