Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
nº 6.910/MS
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Ementa: ELEIÇÕES 2004. Agravo regimental no agravo de instrumento. Pesquisa eleitoral. Execução de sentença. Parcelamento de multa. Discricionariedade do julgador de acordo com o caso concreto. Quantidade de parcelas fixada dentro do limite legal. Reexame de prova. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
A fixação, pelo TRE, de fracionamento inferior a 60 parcelas para o pagamento de multa não contraria o art. 10 da Lei no 10.522/2002.
Compete ao TRE, diante das peculiaridades do caso, fixar prazo razoável para o parcelamento. Conclusão em sentido diverso a que chegou o TRE demanda o reexame de fatos, o que encontra óbice na Súmula no 279 do STF.
DJE de 17.8.2009.
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sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Parcelamento de multa. Discricionariedade do julgador de acordo com o caso concreto.
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