Eleições 2006. RCED. Ministério Público. Depoimentos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Exigência. Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Necessidade.
Não são admitidos como prova depoimentos colhidos pelo Ministério Público sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Para a comprovação da captação ilícita de sufrágio pela candidata, é indispensável a existência de provas robustas dos atos praticados.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso contra Expedição de Diploma no 708/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 23.6.2009.
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Ministério Público. Depoimentos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Exigência. Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Necessidade.
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