Por vislumbrar afronta ao art. 22, I, da CF, que atribui competência privativa à União para legislar sobre direito civil, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 670/94, que dispõe sobre a cobrança de anuidades escolares. Precedente citado: ADI 1007/PE (DJU de 24.2.2006).
ADI 1042/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 12.8.2009. (ADI-1042)
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segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Cobrança de Anuidades Escolares e Vício Formal
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