segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TRE-SP julga primeira representação sobre doação acima do limite legal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, na última sexta-feira (7), a primeira representação contra empresa que fez doação a candidato acima do limite legal nas campanhas eleitorais em 2006. Os juízes decidiram pela improcedência da ação porque entenderam que ela não poderia ter sido proposta três anos depois de ocorrido o fato. A votação foi unânime.

No julgamento, os magistrados destacaram que a atuação da Justiça Eleitoral ocorre durante período determinado e que, na ausência de previsão legal, os prazos são construídos pela jurisprudência. Ressaltaram ainda a celeridade como característica essencial da matéria eleitoral.

De acordo com a lei, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente além da proibição, no caso de pessoa jurídica, de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o serviço público por cinco anos.

A identificação das doações acima do limite legal começou em março, com o cruzamento de dados realizado através de um convênio firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal que permitiu identificar os doadores que ultrapassaram esse limite. O TSE repassou as informações para os TREs que, por sua vez, encaminharam os dados às Procuradorias Regionais Eleitorais.

A ação julgada hoje foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a CMMO Consultório Médico e Medicina Ocupacional. Desde 30 de abril, o TRE paulista recebeu cerca de 2.800 representações sobre a matéria, que ainda serão apreciadas pelo Tribunal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

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