Agravo regimental. Recurso especial. Captação ilícita de sufrágio. Rito especial. Petição inicial. Rol de testemunhas. Apresentação. Exigência. MPE. Testemunha. Inquirição. Possibilidade. Fita de vídeo. Interlocutor. Gravação. Ilicitude. Inexistência.
Segundo o rito do art. 22 da LC no 64/90, o momento oportuno de apresentação do rol de testemunhas, pelo autor, é o do ajuizamento da inicial, sob pena de preclusão.
O Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o art. 83, II, do CPC, pode requerer oitivas de testemunhas que entender imprescindíveis.
Consoante uníssona jurisprudência do STF, é lícita a gravação de fita de vídeo por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos demais.
Nesse entendimento, o Tribunal deu parcial provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 27.845/RN, rel. Min. Joaquim Barbosa, em 1o.7.2009.
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Captação ilícita de sufrágio. Rito especial. Petição inicial. Rol de testemunhas. Apresentação. Exigência.
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