Eleições 2002. Recurso ordinário. Magistrado. Impedimento. Atuação. Processo. Anterioridade. Documentos. Irrelevância. Juntada. Possibilidade. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Violação. Inocorrência. Transferência. Época. Proibição.
O magistrado só está impedido de trabalhar em processo no qual tenha atuado em anterior instância.
A juntada de documentos irrelevantes não configura prejuízo, nem afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
As transferências voluntárias em período pré-eleitoral sem os requisitos legais configuram conduta proibida pela Lei no 9.504/97.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso Ordinário no 841/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 18.6.2009.
O magistrado só está impedido de trabalhar em processo no qual tenha atuado em anterior instância.
A juntada de documentos irrelevantes não configura prejuízo, nem afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
As transferências voluntárias em período pré-eleitoral sem os requisitos legais configuram conduta proibida pela Lei no 9.504/97.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso Ordinário no 841/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 18.6.2009.
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