Eleições 2004. Agravo regimental. Recurso especial. Corrupção eleitoral. Dolo específico. Exigência. Crime. Descaracterização. Brinde. Distribuição. Proibição legal. Posterioridade.
No crime de corrupção eleitoral exige-se o dolo específico de angariar votos, não se perfazendo apenas com o fornecimento da vantagem, tais como a distribuição de brindes.
A entrega de material de campanha não está condicionada à promessa de voto quando os bens são sorteados entre os presentes. Ademais, a distribuição de brindes somente foi proibida com a edição da Lei no 11.300/2006.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial no 35.524/RO, rel. Min. Joaquim Barbosa, em 30.6.2009.
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Corrupção eleitoral. Dolo específico. Exigência.
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