Eleições 2006. Agravo regimental. RCED. Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Exigência. Indício. Insuficiência. Decisão agravada. Fundamentos inatacados.
Para a comprovação da captação ilícita de sufrágio pelo candidato é indispensável a existência de provas robustas dos atos praticados, sendo insuficiente a existência de indícios e presunções.
O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a reproduzir as razões do pedido indeferido (Súmula-STJ no 182).
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de Diploma no 735/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 18.6.2009.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de Diploma no 735/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 18.6.2009.
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